O Tribunal de Ordem
1§ – O Tribunal de Ordem é a instância máxima na Ordem dos Cavaleiros Templários que tem o direito de julgar um Cavaleiro.
2§ – O Tribunal Ordem têm um salão próprio onde ouve o(s) arguido(s), e uma sala secreta para deliberações e tomar decisões.
3§ – O Tribunal Ordem toma as suas decisões tomando os presentes Estatutos como lei.
4§ – O Tribunal Ordem aplica as sentenças consoante o estipulado no Artigo XIII – Infracções e Penas.
5§ – O Tribunal Ordem é composto pelo Senescal, Capelão-Mor e os Mestres dos Turcopolos.
6§ – Qualquer sentença do Tribunal de Ordem pode ser contestada por parte do(s) arguido(s) directamente ao Grão Mestre.
Este deve rever todo o processo e concluir se a sentença é justa ou não.
– Se o Grão Mestre rejeitar a contestação feita pelo(s) arguido(s) e aprovar a sentença do Tribunal Templário, a sentença do Tribunal de
Ordem será soberana e final, não podendo por isso ser contrariada nem contestada uma segunda vez.
– Se o Grão Mestre aceitar a contestação por parte de um dos arguidos, o processo deve ser revisto desde o inicio pelo Conselho Maior.
7§ – Se porventura, algum dos membros do Tribunal de Ordem for constituído arguido este deve ser substituído pelo Grão Mestre e
nesse caso e apenas nessa situação, o paragrafo 6§ não se aplica.
8§ – Qualquer sentença, proferida pelo Tribunal de Ordem deve ser aceite e cumprida humildemente.
9§ – Cabe ao Tribunal de Ordem e somente a ele a justiça dentro das Ordens Supremas Militares Mundiais; dos Cavaleiros Militares.
Sendo extremamente proibido fazer justiça pelas próprias mãos ou julgar alguém.
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