Regra da Ordem
A Regra Templária estabelecia como deveria ser a vida do Cavaleiro, contendo as obrigações e deveres de cada membro da Ordem.
Entre as 73 disposições
[1] da Regra, podemos citar: O Grão Mestre (ou simplesmente Mestre) da Ordem era o comandante da Organização e nenhum Cavaleiro poderia desobedecer às suas ordens; acima da autoridade do Mestre estava a do Papa; os hábitos não deveriam ter nenhum adorno ou decoração; os membros deveriam fazer suas refeições em grupo e em silêncio; todos os Cavaleiros deveriam realizar orações diárias; os irmãos deveriam evitar gargalhadas, conversas e frivolidades; eram impedidos de narrar atos de bravura para vangloriar-se.
Existiam muitas outras regras que instruíam os membros da Ordem quanto à realização de jejuns, quantos cavalos cada um poderia ter e até mesmo não negociar com os “infiéis” sarracenos.
Aos irmãos que descumprissem os artigos, havia punições que poderiam ir desde humilhações como comer no chão por um ano e um dia até a perda do habito e dos privilégios de cavaleiro (BURMAN, 2007).
[1] Alguns autores mencionam que são setenta e dois artigos.
Neste texto está sendo usado o autor Piers Paul Read, que admite que são setenta e três artigos (2001, p. 114).
Acusados de bruxaria e culto ao demônio, os cavaleiros da Ordem do Templo, a mais rica e influente comunidade religiosa da Idade Média, foram horrivelmente torturados, morrendo em prisões e nas fogueiras da Inquisição.
Hoje, a ciência esotérica procura decifrar o enigma de sua existência. A Ordem dos Templários não foi fundada por ocasião da Primeira Cruzada com a única intenção de proteger os peregrinos de Jerusalém, como explica usualmente a história.
Mas fez parte de um plano elaborado por Bernardo de Claraval (Clairvaux),
com a finalidade de descobrir, no Templo de Salomão, a parte oculta e não apresentada ao público da Arca da Aliança e das Tábuas da Lei, onde encontraram a Lei Divina revelada a Moisés no monte Sinai.
O objetivo da ordem, mais idealista e revolucionário do que parece, era adquirir um manual prático para o estabelecimento do Reino de Deus na Terra.
O imenso poder que os Templários adquiriram com a sabedoria antiguíssima das Tábuas fez tremer o rei e o papa, motivo pelo qual foram injustamente exterminados. O Pai Nosso Templário é de autoria do cavaleiro Princípe Asklépius D’Sparta.
O texto denuncia a hipocrisia com que é rezada por falsos cristãos, a oração que Jesus nos ensinou. Narração de Sérgio Mello abaixo.
Infracções e Penas
1§ – Infracções: – Má conduta – Fornecimento de informações sigilosas – Incumprimento dos deveres, deste Estatuto ou das Leis de Portugal – Comportamento anti-ético – Abuso e uso do seu estatuto em beneficio próprio – Nos casos de profanação do nome da Ordem ou da Igreja Aristotélica, ou de outros Crimes Maiores o cavaleiro será levado a um julgamento perante o Tribunal Templário.
2§ – Se o Conselho condenar o cavaleiro e o achar não digno de representar a Ordem será imediatamente expulso.
3§ – Se um cavaleiro for expulso da Ordem, não pode regressar durante 2 meses.
4§ – Se um cavaleiro for readmitido depois de expulsão, não readquire o seu estatuto anterior.
5§ – Nos casos de insubordinação, desrespeito por um oficial ou outros Crimes de menor Natureza, o cavaleiro será presente a um julgamento perante o Tribunal Templário.
6§ – As punições possíveis são: – Pena simples – Advertência escrita, penitência, multa – Pena menor – Suspensão temporária – Penas Maiores – Despromoção, perda de Grau ou expulsão da Ordem dos Cavaleiro Templários
7§ – As penas serão aplicadas unicamente pelo Tribunal Templário, após processo disciplinar.
8§ – Qualquer pena a aplicar ao Grão-mestre será aplicada pelo Tribunal Templário sobre proposta do Conselho Maior, com o conhecimento do Monarca.
9§ – A aplicação das penalidades não exclui um processo judicial civil, caso seja aplicável.
10§ – A aplicação das penalidades não contempla processos judicial civil, tendo sempre que ser movido um processo Militar.
11§ – As penas superiores a Repreensão registada são sempre aplicadas após processo disciplinar.
12§ – Os processos disciplinares decorrem no Tribunal Templario, com a participação das partes interessadas e testemunhas por si chamadas, e é presidido por juízes nomeados pelo Conselho Maior.
13§ – As penas serão sempre aplicadas pelo Tribunal Templário com o conhecimento do Conselho Maior depois de concluído o julgamento.
Iniciática
Porque exige para o ingresso determinados rituais, que dão ao candidato o conteúdo de sua mística, não de seu possível misticismo, que não existe.
Filosófica
Porque pesquisa as causas primeiras, procurando a essência do Homem, da Natureza, do Universo e seu relacionamento.
Filantrópica
Porque como “amiga do homem”, procura auxiliá-lo, não apenas no sentido da ajuda física, beneficente, mas, principalmente, na ajuda à sua formação moral, intelectual e social.
Busca das origens
Porque, não aceitando dogmas, não opõe obstáculo à busca da Verdade, não reconhecendo limites para sua pesquisa, a não ser a da Razão, na pesquisa científica, filosófica e gnosticismo.